TJDFT - 0735203-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735203-70.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ CARLOS COSTA Requerido: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:26:29.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação
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11/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:08
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735203-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735203-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o tratamento da moléstia que o acomete, ao autor foi prescrita a terapêutica discriminada no relatório médico de ID nº 208341127, fls. 06.
Forte nas razões "supra" e porque presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pelo autor e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde - defiro a liminar requerida, determinando à ré que, no prazo de 10 dias, a contar da data de sua citação/intimação, custeie ao autor a terapêutica "sub judice", tal como prescrita nos "retro" aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:42
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735203-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora derradeiro prazo de 5 dias para que atenda a decisão de ID nº 208373358, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735203-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora novo prazo de 10 dias para que atenda a decisão de ID nº 208373358.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 16:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735203-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do autor os benefícios da gratuidade de justiça.
A preceder outras apreciações, concedo ao autor prazo de 15 dias para que instrua os autos com relatório atualizado exarado pelo cirurgião que o assiste.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS COSTA - CPF: *05.***.*41-53 (REQUERENTE).
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21/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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