TJDFT - 0724972-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724972-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: LEONARDO LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o executado LEONARDO LEITE RODRIGUES, endereço: QNN 11, 05, Apartamento 0906, Residencial Diamantina, Ceilândia Norte / DF - CEP: 72.225-110, para pagar a quantia principal de R$ 23.863,60 ( vinte e três mil e oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos ), além dos honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da citação.
Caso o executado efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo acima, portando a segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA de bens e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, INTIMAR o executado de todos os atos praticados.
Realizada a citação, o Oficial de Justiça deverá cientificá-lo de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS, por meio de advogado/Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito; ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se o credor para a apresentação de planilha atualizada do débito caso a última tenha sido apresentada há mais de um ano, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Transcorrido o referido prazo com cumprimento ou não, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema Sisbajud.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio o exequente depositário do título, devendo preservá-lo em seu poder.
Esclareço ao credor que somente haverá expedição de eventual alvará de levantamento caso haja restituição do título ao devedor.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 2) A parte executada deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 3) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 4) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local, não se restringindo às informações contidas nas certidões de ônus reais. 5) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Sr.
Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, de intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 6) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7) Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Será nomeado curador especial se houver revelia (art. 253, §4º, do CPC). 8) Fica autorizada a requisição de força policial, se necessário, nos termos do artigo 846, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207277553 Petição Inicial Petição Inicial 24081218024025100000189206462 207277555 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24081218024303900000189206464 207277557 3.
Ata de Eleição 03-2025 Outros Documentos 24081218024501000000189206466 207277559 4.
Documento Pessoal Síndico Outros Documentos 24081218024733000000189206468 207277560 5.1 Convenção_compressed -1-12 Outros Documentos 24081218024941400000189206469 207277565 5.2 Convenção_compressed -13-24 Documento de Comprovação 24081218025211900000189206474 207277568 5.3 Convenção_compressed -25-33 Documento de Comprovação 24081218025409700000189206477 207277563 6.
Cartão CNPJ Condomínio Outros Documentos 24081218025607500000189206472 207277570 7.
Certidão de Matrícula Documento de Comprovação 24081218025780600000189206479 207277572 8.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 24081218030000000000189206481 207277574 9.
Planilha de cálculos Documento de Comprovação 24081218030239200000189206483 207277576 10.
Boletos Documento de Comprovação 24081218030451700000189206485 207277589 11.
Ata AGE TX COND 04.12.2015 Documento de Comprovação 24081218030661100000189208747 207277590 12.
Ata taxa condomínio reajuste 15,25 2019 + tx extra R34,08 R$ 248,55 Documento de Comprovação 24081218030958200000189208748 207277592 13.
Ata taxa condomínio reajuste 11,55% 2020 - R$ 276,78 Outros Documentos 24081218031164900000189208750 207277594 14.
Ata reajuste taxa de condomínio 20,69% (03-2022) Documento de Comprovação 24081218031416200000189208752 207279496 15.
Ata taxa condomínio reajuste 20,69% 2022 R$ 334,05 Documento de Comprovação 24081218031643200000189208754 207279498 16.
Ata taxa extra 3x26,00 Documento de Comprovação 24081218031963200000189208756 207279499 17.
Ata taxa extra 3x40 (11-2023) Outros Documentos 24081218032135600000189208757 207279515 Planilha de rateio mês 03-20 Outros Documentos 24081218032366100000189208770 207279516 Planilha de rateio mês 04-20 Documento de Comprovação 24081218032593300000189208771 207279518 Planilha de rateio mês 05-20 Documento de Comprovação 24081218032792100000189208772 207279520 Planilha de rateio mês 06-20 Outros Documentos 24081218033022800000189208773 207279521 Planilha de rateio mês 07-20 Documento de Comprovação 24081218033230700000189208774 207279522 Planilha de rateio mês 08-20 Outros Documentos 24081218033415600000189208775 207279524 Planilha de rateio mês 09-20 Outros Documentos 24081218033665600000189208777 207279526 Planilha de rateio mês 10-20 Outros Documentos 24081218033893400000189208779 207279527 Planilha de rateio mês 11-20 Outros Documentos 24081218034130900000189208780 207279532 Planilha de rateio mês 12-20 Outros Documentos 24081218034341400000189208784 207279536 Planilha de rateio mês 01-21 Documento de Comprovação 24081218034524100000189210487 207279534 Planilha de rateio mês 02-21 Outros Documentos 24081218034740400000189208785 207279539 Planilha de rateio mês 03-21 Outros Documentos 24081218034922900000189210490 207279540 Planilha de rateio mês 04-21 Outros Documentos 24081218035178700000189210491 207279543 Planilha de rateio mês 05-21 Outros Documentos 24081218035403900000189210494 207281446 Planilha de rateio mês 06-21 Documento de Comprovação 24081218035625700000189210497 207281448 Planilha de rateio mês 07-21 Outros Documentos 24081218035821200000189210498 207281453 Planilha de rateio mês 08-21 Outros Documentos 24081218035994500000189210502 207281455 Planilha de rateio mês 09-21 Outros Documentos 24081218040204800000189210503 207281457 Planilha de rateio mês 10-21 Outros Documentos 24081218040454700000189210505 207281458 Planilha de rateio mês 11-21 Outros Documentos 24081218040653000000189210506 207281460 Planilha de rateio mês 12-21 Outros Documentos 24081218040879000000189210508 207281462 Planilha de rateio mês 01-22 Outros Documentos 24081218041073000000189210510 207281465 Planilha de rateio mês 02-22 Outros Documentos 24081218041313900000189210513 207281468 Planilha de rateio mês 03-22 Outros Documentos 24081218041559700000189210516 207281471 Planilha de rateio mês 04-22 Outros Documentos 24081218041836000000189210518 207281473 Planilha de rateio mês 05-22 Outros Documentos 24081218042045000000189210520 207281474 Planilha de rateio mês 06-22 Outros Documentos 24081218042246300000189210521 207281477 Planilha de rateio mês 07-22 Outros Documentos 24081218042485300000189210524 207281479 Planilha de rateio mês 08-22 Outros Documentos 24081218042673600000189210525 207281481 Planilha de rateio mês 09-22 Outros Documentos 24081218042987800000189210527 207281483 Planilha de rateio mês 10-22 Outros Documentos 24081218043213300000189210528 207281487 Planilha de rateio mês 11-22 Outros Documentos 24081218043432300000189210532 207281488 Planilha de rateio mês 12-22 Outros Documentos 24081218043622800000189210533 207281490 Planilha de rateio mês 01-23 Outros Documentos 24081218043819400000189210535 207281493 Planilha de rateio mês 02-23 Outros Documentos 24081218044042700000189212336 207283195 Planilha de rateio mês 03-23 Outros Documentos 24081218044276600000189212338 207283197 Planilha de rateio mês 04-23 Documento de Comprovação 24081218044466200000189212340 207283202 Planilha de rateio mês 05-23 Documento de Comprovação 24081218044646700000189212344 207283204 Planilha de rateio mês 06-23 Documento de Comprovação 24081218044848600000189212346 207283209 Planilha de rateio mês 07-23 Documento de Comprovação 24081218045023100000189212351 207283217 Planilha de rateio mês 08-23 Documento de Comprovação 24081218045178600000189212359 207283221 Planilha de rateio mês 09-23 Documento de Comprovação 24081218045441400000189212363 207283226 Planilha de rateio mês 10-23 Documento de Comprovação 24081218045604000000189212368 207283229 Planilha de rateio mês 11-23 Documento de Comprovação 24081218045805400000189212371 207283237 Planilha de rateio mês 12-23 Documento de Comprovação 24081218050006700000189212378 207283239 Planilha de rateio mês 01-24 Documento de Comprovação 24081218050233300000189212380 207283241 Planilha de rateio mês 02-24 Documento de Comprovação 24081218050484900000189212382 207284095 Planilha de rateio mês 03-24 Documento de Comprovação 24081218050764900000189213336 207284098 Planilha de rateio mês 04-24 Outros Documentos 24081218050962300000189213338 207284102 Planilha de rateio mês 05-24 Outros Documentos 24081218051186000000189213342 207284105 Planilha de rateio mês 06-24 Outros Documentos 24081218051396900000189213345 207284109 Planilha de rateio mês 07-24 Outros Documentos 24081218051616600000189213349 207284114 18.
Guia de custas Outros Documentos 24081218051896500000189213354 208316658 Decisão Decisão 24082116352381500000190081032 208316658 Decisão Decisão 24082116352381500000190081032 208727748 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082602184661700000190489789 210217374 Petição Petição 24090614062903900000191808658 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:06
Outras decisões
-
07/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724972-75.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: LEONARDO LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer o valor incluído a título de “custas” na planilha de ID 207277574, bem como comprovar que se trata de valor certo e exigível, que pode ser documentalmente comprovado.
Prazo: 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com desconsideração de referido valor.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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