TJDFT - 0749493-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 22:40
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA.
ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
MATÉRIA PRECLUSA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Questões solucionadas incidentalmente no cumprimento de sentença não podem ser reabertas depois da sedimentação do fenômeno preclusivo, nos termos dos artigos 507 e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Estabilizada a decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade do imóvel e deferiu a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, a sua reiteração encontra obstáculo no fenômeno preclusivo que alcança inclusive matérias de ordem pública.
III.
Agravo de Instrumento desprovido. -
29/06/2024 17:17
Conhecido o recurso de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*58-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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