TJDFT - 0707247-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 (LI) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES, MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER DESPACHO De início, intime-se a parte requerente para que esclareça o requerimento formulado no ID 247373250 no tocante ao prosseguimento do feito com a conversão para o rito de execução, tendo em vista que sua petição inicial diz respeito, além do despejo, à cobrança de aluguéis, sob o rito de conhecimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se os requeridos para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 02:40
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:04
Expedição de Edital.
-
10/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:04
Outras decisões
-
10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:29
Outras decisões
-
21/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:38
Outras decisões
-
12/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 (li) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES, MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da diligência de ID 218586216, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Diante dos esclarecimentos apresentados pela parte requerente no ID 203173333, passo à análise do requerimento de chamamento ao processo formulado pelos requeridos em contestação (ID 192135435, pág. 5): De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil em seu art. 130, são três as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo, quais sejam: a) do afiançado, na ação em que o fiador for réu; b) dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e c) dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Assim, de acordo com o esclarecimento prestado no ID 203173333, a parte autora visa a cobrança de débito relativo à confissão de dívida celebrada por meio do documento de ID 166838788, acrescido dos valores correspondentes aos aluguéis e taxas condominiais vencidos posteriormente à confissão, no total atualizado de R$ 41.179,01 (quarenta e um mil, cento e setenta e nove reais e um centavos).
Ao analisar o referido termo de confissão de dívida (ID 166838788), verifico que MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER assinou o documento na qualidade de DEVEDORA SOLIDÁRIA.
Diante desse fato, resta plenamente admissível sua inclusão nos autos, na qualidade de devedora solidária, juntamente com os devedores originários.
Assim, DEFIRO o chamamento ao processo de MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER, na qualidade de devedora solidária, conforme prevê o art. 130, inciso III, do CPC.
Para tanto, INTIMEM-SE os requeridos para que indiquem o endereço atualizado da devedora solidária a ser chamada aos autos, a fim de que seja expedido mandado de citação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentado o endereço, à Secretaria do juízo para que promova a expedição do competente mandado de citação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:25
Outras decisões
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06/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2024 15:05
Publicado Edital em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES Objeto: Citação de SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *01.***.*02-55, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra. , Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:20:04.
Eu, GEOVANA SANTOS SOARES, Estagiário Cartório, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
23/02/2024 07:06
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 06:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:27
Outras decisões
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:42
Expedição de AR - Aviso de recebimento.
-
04/12/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de despejo formulado com base no disposto no art. 59, da Lei n.º 8.245/91. É possível o despejo liminar nos casos em que o locatário deixa de pagar os aluguéis e não houve ajuste de garantia contratual ou esta não se mostra hábil, que é a situação dos autos.
Diante desse quadro, CONCEDO A LIMINAR para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres mensais.
Prestada caução, expeça-se mandado de intimação e citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirtam-se os réus de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial e a realização de arrombamento pelo Oficial de Justiça, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:56:34.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Verifico que a parte autora não está cadastrada no sistema PJE para receber citações e intimações.
Consoante disposto no § 1º do art 246, do CPC: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Em complemento, o mesmo código, em seu art. 1.051, decreta: "As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial." Tais disposições visam prestigiar o princípio da celeridade processual, ao tempo que contribuem para redução dos gastos públicos, pois a comunicação eletrônica substitui outros meios de citação e intimação das partes, em geral mais lentos e onerosos.
Segue que a exigência de cadastro da empresa constitui-se pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois sua ausência impede a regularidade processual nos termos exigidos pela lei processual.
Desta forma, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, para comprovar o cadastramento no sistema PJE para receber citações e intimações, sob pena de indeferimento, por ausência de pressuposto processual.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 20:46:41.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:01
Declarada incompetência
-
25/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707247-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SALLY SANTOS FERREIRA RODRIGUES DECISÃO Determino que a parte autora apresente emenda para: (i) manifestar-se sobre a competência deste juízo, tendo em vista a cláusula de eleição de foro prevista no aditivo de ID 166838790; (ii) esclarecer a razão de MARTHA SANTHUSA MARTINS XAVIER constar como devedora solidária nas confissões de dívida de ID 166838788 e 166838789, revelando se ela é fiadora ou não do referido contrato de locação; (iii) juntar o contrato de locação, tendo em vista que o documento de ID 166838790 é apenas um aditivo; (iv) anexar matrícula do imóvel ou qualquer outro documento que demonstre a titularidade da propriedade sobre o bem; (v) juntar os atos constitutivos da parte autora; (vi) informar o contato telefônico de ambas as partes, considerando a adesão ao Juízo "100% Digital".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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