TJDFT - 0717661-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717661-33.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SUPERMERCADO BIG CEI LTDA SENTENÇA Trata-se ação de busca e apreensão nos autos da qual as partes acostaram termo de acordo extrajudicial (ID 207400403), informando que chegaram a uma composição relativa ao objeto da lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Nesta data retirei a restrição lançada via Renajud.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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21/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:18
Homologada a Transação
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:16
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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