TJDFT - 0772841-92.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0772841-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO SOARES DE PAULA, JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força de acórdão, conforme comprovante de depósito de ID 239255021, no valor de R$ 14.051,03, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Defiro a transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 239965352 (a advogada juntou procuração no ID. 208072384 e possui poderes para levantamento de valores).
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO ALESSANDRO SOARES DE PAULA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0772841-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO SOARES DE PAULA, JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
06/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0772841-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO SOARES DE PAULA, JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 226295938, interposto pela parte REQUERENTE, intime-se a PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
18/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/11/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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26/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:23
Declarada incompetência
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19/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772841-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO SOARES DE PAULA, JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 14:52:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/08/2024 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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