TJDFT - 0700930-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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24/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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06/11/2024 11:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSILEI MORAIS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0700930-05.2023.8.07.0000 DECISÃO O credor opõe declaratórios (id 57084095) ao acórdão 1.821.018 (id 56621136), que negou provimento aos anteriores embargos de declaração e manteve a decisão que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva (SINDIRETA/DF) em razão da carência de legitimidade ativa ad causam.
No que tange à ilegitimidade, a Câmara de Uniformização desta egrégia Corte admitiu o processamento do IRDR 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva”.
Além disso, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, conforme o CPC 982, I.
Portanto, ante a suspensão determinada pelo Relator do IRDR, aguarde-se na Secretaria da Turma o julgamento do aludido incidente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19/08/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
20/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/05/2024 22:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/05/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:55
Conhecido o recurso de ROSILEI MORAIS - CPF: *66.***.*57-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 20:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/10/2023 20:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/10/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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15/10/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 14:32
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:32
Indefiro
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29/03/2023 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/01/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/01/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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