TJDFT - 0706118-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-15.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DUO 321 EXECUTADO: ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 241876613.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 241876613, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-15.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DUO 321 EXECUTADO: ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que “as cotas condominiais vencidas e não adimplidas no curso do processo” mencionadas na sentença se restringem ao trânsito em julgado.
Ressalto que o cumprimento de sentença é fase executiva de processo com fase cognitiva já extinto, assim, deve se limitar às obrigações analisadas na fase de conhecimento, caso contrário, a parte autora substituiria a cobrança ordinária mensal por uma cobrança judicial desprovida de controle, sem possibilitar à parte contrária a extinção de suas obrigações.
Ante o exposto, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de ID 235704976, sob pena de adoção da planilha de ID. 223705001.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:53
Outras decisões
-
28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:01
Outras decisões
-
07/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:16
Outras decisões
-
15/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:23
Outras decisões
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 14:57
Outras decisões
-
27/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:11
Outras decisões
-
25/01/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA DUO 321 em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *09.***.*19-19 (REU).
-
09/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706118-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL VILLA DUO 321 REU: ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 28 de agosto de 2024, 10:12:50.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
28/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: RESIDENCIAL VILLA DUO 321 REU: ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, vez que a requerida é representada pela Defensoria Pública, com prazo em dobro.
Após, intime-se o requerente para apresentação de réplica e, vindo aos autos a réplica, intimem-se para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:47
Outras decisões
-
22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:06
Outras decisões
-
22/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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