TJDFT - 0718744-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR a inexistência do contrato 0132975337423068415470325243822394308663, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), contraído perante a NU PAGAMENTOS S.A., e dos contratos números 476783229 e 477313425, nos valores de R$ 9.818,33 (nove mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e três centavos) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, contraídos perante o BANCO BRADESCO S.A., bem como CONDENAR os BANCOS réus a, cada um solidariamente com a ré VENUS, devolverem em dobro as respectivas parcelas descontadas, inclusive no curso do processo, referentes aos empréstimos em questão, e, por fim, CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem à autora indenização por danos morais no valor de 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Em razão da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado do proveito econômico obtido (soma dos empréstimos declarados inexistentes mais parcelas a serem devolvidas em dobro), com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. -
13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:53
Outras decisões
-
06/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:14
Juntada de Petição de comunicação de alteração de unidade prisional
-
26/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:00
Outras decisões
-
15/09/2024 23:20
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
13/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718744-03.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TSUNEMATSU REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., VENUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:47
Outras decisões
-
22/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de VENUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 02:59
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:35
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Outras decisões
-
17/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS TSUNEMATSU - CPF: *46.***.*97-20 (REQUERIDO).
-
24/01/2024 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:41
Outras decisões
-
20/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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