TJDFT - 0719172-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:35
Outras decisões
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:29
Outras decisões
-
23/06/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:51
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719172-82.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSE MARIA MENDES REQUERIDO: LAZARO JOSE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:25
Outras decisões
-
19/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719172-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA MENDES REQUERIDO: LAZARO JOSE RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 21 de agosto de 2024, 18:21:24.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
21/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LAZARO JOSE RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:23
Outras decisões
-
08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:55
Declarada incompetência
-
06/12/2023 13:55
Suscitado Conflito de Competência
-
06/12/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2023 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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