TJDFT - 0717980-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717980-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA REQUERIDO: RAYANE ALVES LOPES CHIMACK SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº. 241147165, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:27
Outras decisões
-
10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 11:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 06:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:40
Outras decisões
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:11
Outras decisões
-
25/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/10/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717980-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA REQUERIDO: RAYANE ALVES LOPES CHIMACK DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0721768-40.2022.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:27
Outras decisões
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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