TJDFT - 0717202-70.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:23
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717202-70.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DELMA SANTOS VIEIRA DESPACHO Segue resultado SNIPER, devendo o credor em até 10 dias apontar forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:16
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2025 14:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717202-70.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DELMA SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:24
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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27/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:39
Outras decisões
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24/10/2024 15:39
em cooperação judiciária
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22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717202-70.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DELMA SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em desfavor de DELMA SANTOS VIEIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a requerida/devedora, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:21
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 14:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Mandado em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 19:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 18:24
Juntada de mandado
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14/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 20:01
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 00:15
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:25
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Edital em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:17
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 16:51
Desentranhado o documento
-
21/04/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
21/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/09/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2021 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:09
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 21:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Edital em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 20:27
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 11:22
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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