TJDFT - 0712202-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712202-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ALEXANDRINO VASCO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., LINOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 208275472 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:04
Homologada a Transação
-
21/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/07/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711075-65.2024.8.07.0007
Rafael Werner Barbosa Mariz Araujo
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Thiago Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 17:13
Processo nº 0708565-73.2024.8.07.0009
Imobiliaria J.lucas LTDA - ME
Cremilda Marques de Lucena
Advogado: Cristiano Pacheco de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 08:17
Processo nº 0708565-73.2024.8.07.0009
Cremilda Marques de Lucena
Too Seguros S.A.
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:17
Processo nº 0738428-53.2024.8.07.0016
Francisco Ramos Junior
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Helena Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 09:42
Processo nº 0717734-51.2024.8.07.0020
Luis Carlos de Souza Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Renata Rogeria de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:25