TJDFT - 0734793-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL YANOVICH SADITE em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:21
Juntada de comunicações
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18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 07:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:35
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL YANOVICH SADITE em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734793-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: R.
Y.
S.
REQUERIDO: M.
P.
D.
D.
T.
D E S P A C H O Trata-se de revisão criminal na qual o requerente alega “que a sentença condenatória que se pretende revisar, além de ser contrária ao texto expresso da lei penal, também não observou a evidência dos autos, tão pouco a ilegalidade das provas produzidas durante a persecução penal, como será demonstrado a seguir ”.
Entretanto, conforme se verifica na petição inicial, sua irresignação restringe-se, tão somente, quanto à dosimetria da pena.
Destaco, ainda, que não há nenhum argumento ou justificativa para o pedido de concessão da medida liminar, o qual foi feito de maneira genérica e sem sustentação jurídica.
As hipóteses de cabimento da revisão criminal estão devidamente elencadas na norma instrumental.
Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça qual a causa de pedir que legitima seu pedido, bem como em qual fundamento legal ela está inserida.
Outrossim, esclareça também, quais são os elementos que justificam a concessão da liminar em sede de revisão criminal capaz de mitigar a força da coisa julgada e da estabilidade jurídica.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
22/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
21/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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