TJDFT - 0707201-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707201-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA HELLEN DE SOUSA FELIX SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID. 211426067.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707201-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA HELLEN DE SOUSA FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (05/09/24), sem que tenha havido a citação da parte requerida, cancele-se referida solenidade.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 209678705.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2024 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:44
Indeferido o pedido de MARCELO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*79-49 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707201-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA HELLEN DE SOUSA FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 206854316, enviado para a REQUERIDA: AMANDA HELLEN DE SOUSA FELIX, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (diligência realizada em 15/08/2024, conforme ID 208412069).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
22/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705004-38.2024.8.07.0010
Fernanda Borges da Silva
Ben Hur Jeffer Ferreira de Souza
Advogado: Francisco Glaudinilson Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 16:57
Processo nº 0715471-06.2024.8.07.0001
Josely Cardoso Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luciano de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 13:08
Processo nº 0711254-02.2024.8.07.0006
Jose Vicente Belda Chisvert
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 19:56
Processo nº 0764388-11.2024.8.07.0016
Mirae Asset (Brasil) Corretora de Cambio...
Luana Freire Quintino de Sousa
Advogado: Conrado Hilsdorf Pilli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:17
Processo nº 0772330-94.2024.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Marcio Alves Lopes Condes Junior
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:58