TJDFT - 0735525-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735525-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA, em desfavor de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., tendo havido a satisfação da obrigação, conforme depósito de ID 245117044 e anuência da parte autora no ID 245845384. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.382,13, com acréscimos legais, depositado no ID 245947316, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 245845384: BANCO DO BRASIL, AG.: 3478-9, CC: 114788-9, TITULAR: ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ: 03.***.***/0001-65. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:06
Outras decisões
-
25/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
05/07/2025 11:16
Deferido o pedido de ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA - CPF: *17.***.*26-67 (RECONVINTE).
-
05/07/2025 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
23/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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