TJDFT - 0700548-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:19
Juntada de guia de recolhimento
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:47
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/12/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:23
Juntada de laudo
-
30/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
17/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700548-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DIAS SOUZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
Brasília/DF, 02 de outubro de 2024 SAMIRA CORREIA DIAS 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700548-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DIAS SOUZA DA SILVA DECISÃO Nos termos da doutrina processual penal mais abalizada, aplica-se ao processo penal o princípio da taxatividade recursal, sendo cabível recurso tão somente nas exatas hipóteses previstas em lei.
Com efeito, essa taxatividade encontra lastro na necessidade de prestigiar a segurança jurídica e a duração razoável do processo, notadamente por conta da elevada importância dos bens jurídicos tutelados pelas normas penais e processuais penais.
Nesse sentido é o entendimento de Renato Brasileiro de Lima (2024, pág. 1608): “Para que a parte possa se insurgir contra determinada decisão judicial, há necessidade de se verificar a previsão legal de recurso contra tal decisão, isto é, a possibilidade de revisão das decisões judiciais deve estar prevista em lei.
Os recursos dependem, portanto, de previsão legal, do que se conclui que o rol dos recursos e as hipóteses de cabimento configuram um elenco taxativo.
Isso porque, segundo a doutrina, “na tentativa de equilibrar as garantias do valor justiça e do valor certeza, não se pode admitir que a via recursal permaneça infinitamente aberta, o que sacrificaria o princípio da segurança jurídica”” No caso específico do recurso em sentido estrito, as hipóteses de cabimento são trazidas pelo art. 581 do Código Penal, dispositivo este que não contempla a impugnação da decisão que afasta questões preliminares e recebe a denúncia.
Forte nessas premissas, por se tratar de recurso flagrantemente incabível, inadmito o recurso em sentido estrito interposto.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:51
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
30/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
No mais, a denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 14/2024 – 38ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2024 às 17h50.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, o réu (preso por outro processo) participará da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.
Intimem-se.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 05:38
Juntada de laudo
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:23
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/01/2024 11:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/01/2024 10:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/01/2024 15:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/01/2024 15:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:09
Juntada de gravação de audiência
-
09/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 06:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/01/2024 04:15
Juntada de laudo
-
09/01/2024 03:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/01/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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