TJDFT - 0735042-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARLI JEANNE WOR em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:42
Outras decisões
-
11/02/2025 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAIVA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735042-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARLI JEANNE WOR REQUERIDO: MARIALBA DE LIMA MESQUITA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:16
Outras decisões
-
13/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735042-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARLI JEANNE WOR REQUERIDO: MARIALBA DE LIMA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no endereço SQS 216 BLOCO F 204 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70295-060, a fim de identificar o ocupante do imóvel, indagando-o acerca da natureza de sua ocupação.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:28:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:21
Outras decisões
-
28/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735042-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTORA: MARLI JEANNE WOR REQUERIDA: MARIALBA DE LIMA MESQUITA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 4º parágrafo da decisão de id 208296227, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 213574448.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:40:54.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
14/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735042-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARLI JEANNE WOR REQUERIDO: MARIALBA DE LIMA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência da ré.
Cite-se o locatário para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo a ré encontrada no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Notifiquem-se os fiadores Alessandra Macedo Paiva e Eder Augusto Pinheiro no endereço SQS 308, Bloco F, Aptº 401, Asa Sul/DF, CEP 70355-060, nos termos do art. 62, I da Lei 8.245/91.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:06
Outras decisões
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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