TJDFT - 0716959-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716959-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA REU: ERICA REGINA DO CARMO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 211707792) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:43
Homologada a Transação
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23/09/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/09/2024 13:25
Juntada de ressalva
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19/09/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716959-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA REU: ERICA REGINA DO CARMO SANTOS CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento ao pedido ID 208236971, deferido no ID 206900305 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/09/2024 16:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Lpabsd ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:26
Deferido o pedido de CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - CPF: *16.***.*21-24 (AUTOR).
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06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2024 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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