TJDFT - 0023415-97.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:40
Declarada decadência ou prescrição
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023415-97.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEBER CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/05/2019 pela Decisão de ID 55419269, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
06/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023415-97.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEBER CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0716713-79.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
26/08/2024 09:17
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:10
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 21:54
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:21
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731373-51.2024.8.07.0016
Carlos Alberto de Almeida Leite
Fabricadora de Espumas e Colchoes Centro...
Advogado: Marcela Galdino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 22:42
Processo nº 0705427-05.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Victor Lucas Alves Fernandes
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:48
Processo nº 0701609-05.2024.8.07.0021
Adriano Jose dos Santos Rego
Monique de Oliveira Santarem
Advogado: Leidiane Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:16
Processo nº 0009280-82.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 18:04
Processo nº 0773088-10.2023.8.07.0016
Eula Luciana Silva de Paula Cysne Furqui...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:00