TJDFT - 0724825-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AVENIDA LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724825-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AVENIDA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme Id. 221104491, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AVENIDA LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/09/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 02:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724825-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AVENIDA LTDA - ME CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 27/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 22:43:16. -
09/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724825-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AVENIDA LTDA - ME DECISÃO Com base no art. 292, parágrafo 3º, do CPC, retifique-se o valor da causa para R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), referente aos valores dos pedidos de danos material e moral.
Promova-se a retificação do valor da causa junto ao sistema.
Certifique-se.
Não obstante, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito, eis que o comprovante acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumpridas as emendas, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2024 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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