TJDFT - 0701996-49.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:44
Conhecido o recurso de JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - CPF: *58.***.*55-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2024 21:25
Recebidos os autos
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22/09/2024 23:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/09/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0701996-49.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, indeferindo pedido de expedição de Carta Precatória de Penhora, Avaliação e Intimação, sob o fundamento de incompatibilidade do pleito com o microssistema dos Juizados Especiais.
Não há pedido de liminar.
Recebo o Agravo de Instrumento sem efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Dispenso as informações.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 20:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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