TJDFT - 0700561-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
24/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:04
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:01
Outras decisões
-
02/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:29
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
24/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/02/2024 13:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
01/02/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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