TJDFT - 0704138-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704138-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704138-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão retro, fica a parte exequente intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a colacionar aos autos nova procuração constando os poderes para receber e dar quitação ou indicar a conta bancária de titularidade da parte demandante, sob pena de expedição de alvará eletrônico na modalidade saque na agência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704138-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, Id. 195227607, em que a parte executada PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. alega excesso de execução.
Afirma que foi realizado bloqueio no valor de R$ 4.754,55 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), restando bloqueado de forma excedente o importe de R$ 3.803,64 (três mil, oitocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), requerendo sua liberação.
Outrossim, foram localizados valores nos bancos ITAÚ UNIBANCO S/A, BANCO PAULISTA, BANCO SANTANDER, ALELO IP S.A E BANCO BRADESCO.
Contudo, verifica-se que todos os valores excedentes foram desbloqueados, conforme se infere do espelho id. 208572232, com exceção do valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A.
Desse modo, encontra-se bloqueado via SISBAJUD tão somente o valor de R$ 950,91 (novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), junto a conta bancária da executada vinculada ao ITAÚ UNIBANCO S/A., nos termos do resultado id. 208572232.
Diante disso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual deverá ter seu prosseguimento em seus ulteriores atos.
Por conseguinte, converto o bloqueio id. 208572232, no valor de R$ 950,91 (novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) em penhora, e esta em pagamento, devendo o valor ser transferido via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Preclusa a presente decisão, fica autorizado a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora.
Não obstante, em que pese a parte exequente solicitar a expedição de alvará com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 208913724, pertencente ao seu patrono, observa-se que a procuração juntada ao id. 186304207, não consta poderes para receber e dar quitação.
Assim, deverá a parte exequente colacionar aos autos nova procuração constando os referidos poderes ou indicar a conta bancária de titularidade da parte demandante.
Dependendo da solicitação, expeça-se o necessário.
Após, promova-se a juntada do espelho atualizado do SISBAJUD a fim de ser aferido o cumprimento pelos demais bancos da ordem de desbloqueio.
Em seguida, caso seja informado o cumprimento das obrigações, ficará extinta a execução, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, com as baixas e demais cautelas de estilo, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704138-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, certifico que os valores excedentes bloqueados foram devidamente desbloqueados.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/04/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:36
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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