TJDFT - 0704076-26.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo derradeiro prazo de 30 dias para que os herdeiros possam quitar todos os débitos tributários, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 10:47
Outras decisões
-
25/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo o prazo de 60 dias para que os herdeiros possam quitar todos os débitos tributários, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo as partes para ciência quanto à petição de ID 209352784, da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Faço aguardar o prazo remanescente para interposição de recurso.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS BERNARDINO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe: SOBREPARTILHA (48) LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *76.***.*91-87, CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *55.***.*58-53 e MARCUS BERNARDINO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*98-87, JOAO NIVALDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *33.***.*39-00, SENTENÇA (com força de formal de partilha) 1.
Relatório Cuida-se de ação de sobrepartilha proposta por LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA de um bem móvel deixado pelo espólio de JOÃO NIVALDO DE SOUZA, falecido 28/10/2020, conforme certidão de óbito de ID 77244360.
Após a partilha decorrente do inventário de JOÃO NIVALDO DE SOUZA, a autora propôs a presente sobrepartilha com fito de ver partilhada os direitos e obrigações sobre o veículo descrito no ID 197785602 - FORD KA, PLACA PBS5552.
Custas recolhidas no ID. 187088372.
A curadoria especial representando os interesses do herdeiro Carlos Alberto de Souza opinou favoravelmente a homologação do esboço de sobrepartilha - ID. 200251797.
O MPDFT, também opinou favoravelmente - ID. 201511915.
A Fazenda Pública do DF, noticiou o pagamento dos débitos tributários e do ITCD, nada tendo a requerer. É o relatório.
Decido 2.
Fundamentação Não havendo preliminares a serem apreciadas, questão processual pendente ou nulidade a ser reconhecida, procede-se ao julgamento do pedido, por não haver necessidade de produção de outras provas (CPC, artigo 355, I).
Cuida-se de ação de sobrepartilha proposta por LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA em desfavor do espólio de JOAO NIVALDO DE SOUZA, visando a partilha dos direitos e obrigações sobre o veículo descrito no ID 197785602 - FORD KA, PLACA PBS5552.
A descrição do bem está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A parte inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Por sua vez, houve a comprovação do recolhimento do imposto.
Segundo as primeiras declarações (ID. 187088364), tocará para a viúva-meeira 50% do patrimônio e os outros 50% serão sobrepartilhados na proporção de 25% para cada herdeiro. 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de sobrepartilha juntado no ID 187088364, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao esboço de sobrepartilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 187088364.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de sobrepartilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE SOBREPARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos autores.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Curadoria Especial.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do DF.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante, DF - Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:11
Outras decisões
-
28/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:53
Outras decisões
-
09/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 17:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por JOAO NIVALDO DE SOUZA, óbito ocorrido em 28/10/2020, conforme certidão de ID 77244360.
Reclassifique-se.
Os requerentes alegam desejar partilhar direitos e obrigações sobre o bem de ID 187088366.
Recebo o pedido de sobrepartilha de ID 187088364 como primeiras declarações.
Mantenho como inventariante LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, razão pela qual desnecessária a expedição de novo termo de inventariante.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Traga a inventariante CLRV atualizado do bem e demonstrativo de inexistência de débitos tributários.
Prazo de 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:32
Outras decisões
-
28/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO NIVALDO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada sendo requerido em cinco dias, retorne o feito ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:06
Outras decisões
-
30/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA CERTIDÃO A parte interessada somente juntou em sua peça de Id 167772231, comprovantes de pagamento não tendo juntado as guias de custas finais.
INTIMO A PARTE AUTORA para que junte as guias de custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:40
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704076-26.2020.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, MARCUS BERNARDINO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO NIVALDO DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:22
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:35
Outras decisões
-
29/05/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 07:52
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:35
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 05:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 05:20
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:57
Outras decisões
-
30/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:50
Deferido o pedido de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA - CPF: *76.***.*91-87 (INVENTARIANTE).
-
14/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:31
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:16
Expedição de Alvará.
-
16/11/2022 12:16
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:08
Deferido o pedido de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA - CPF: *76.***.*91-87 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 18:31
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:31
Expedição de Alvará.
-
21/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:23
Deferido o pedido de
-
20/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 21:36
Recebidos os autos
-
16/04/2021 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCILIA BERNARDINO DE SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:46
Expedição de Termo.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:59
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 10:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/12/2020 10:44
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
09/12/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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