TJDFT - 0704571-19.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA VIEIRA FARIAS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:56
Declarada decadência ou prescrição
-
14/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 07:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
13/08/2024 22:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/08/2024 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Declarada incompetência
-
13/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751704-54.2024.8.07.0016
Edircio Teixeira Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:21
Processo nº 0706439-56.2024.8.07.0007
Geraldo Telles Palmeira
Lucelia Araujo Camargo
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 16:04
Processo nº 0712378-27.2018.8.07.0007
Vbe Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Alexandre das Neves Amorim
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 12:48
Processo nº 0700561-29.2024.8.07.0015
Saude Rio e Mar Comercio de Alimentos Lt...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Brasilia Motors LTDA
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 13:58
Processo nº 0704589-40.2024.8.07.0015
Maria Marcia Tavares de Sousa
Massa Falida de Rover Administracao e Se...
Advogado: Fabiana Vendramini Nunes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:39