TJDFT - 0773619-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773619-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOELTON NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Concedo derradeira oportunidade para o autor cumprir o determinado na decisão de id. 208479919.
A parte autora baseia sua petição inicial em suposta nulidade de notificação.
Ocorre que a parte afirma que tomou conhecimento do processo administrativo através da notificação de id. 208350767, mas que sequer teve acesso ao processo administrativo para saber, de fato, do que se trata a instauração.
Por óbvio que se existe o procedimento administrativo instaurado, não há como a parte alegar que “depreendeu diligências para localizar mais informações sem sucesso".
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora juntar aos autos a íntegra do procedimento administrativo instaurado em seu desfavor, sendo que eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
23/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773619-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOELTON NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos a cópia do processo administrativo informado no id. 208350767, ficando ciente, desde já, que a mera busca no sistema SEI não será o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos pela Administração deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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