TJDFT - 0735109-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735109-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
P.
REU: B.
S.
S.
DESPACHO Ante o tempo transcorrido desde a petição de ID nº 210389746, esclareça a parte autora se houve cumprimento da injunção liminar deferida nos autos.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica à contestação de ID nº 210617285 no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735109-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
P.
REU: B.
S.
S.
DESPACHO Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias. acerca da petição de ID nº 210389746.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735109-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
P.
REU: B.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor da autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Para o tratamento da moléstia que a acomete, à autora foi prescrita, pela médica que a assiste, a medicação discriminada no relatório de id. 208283786 e receituário de ids. 208283786, qual seja, "Genotropin 12mg/ml".
Forte nas razões "supra" e porque com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde - defiro em parte a liminar requerida, determinando à ré que, no prazo de 3 dias a contar da data de sua citação/intimação, custeie à autora a terapêutica "sub judice", tal como prescrita no "retro" aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se, com urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
21/08/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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