TJDFT - 0704559-26.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:05
Juntada de Petição de acordo
-
10/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:21
Juntada de Petição de acordo
-
22/07/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 22:38
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 7.867,00, atualizada monetariamente segundo o INPC desde o efetivo prejuízo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, com incidência desde a citação.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 14:20:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:43
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:52
Outras decisões
-
17/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JC AUTO CENTER LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704559-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ABREU REQUERIDO: JC AUTO CENTER LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, considerando a juntada de procuração com poderes para receber citação, aguarde-se o prazo de contestação, a ser contado da juntada da procuração nos autos ID208441879.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALVES DE ABREU - CPF: *57.***.*02-34 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703439-33.2024.8.07.0012
Jonas Januario
Chriscon Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Mariana Silveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:46
Processo nº 0774361-87.2024.8.07.0016
Juliana Fonseca Matos Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:22
Processo nº 0774272-64.2024.8.07.0016
Vitor Ferreira Pinto Duarte
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 11:24
Processo nº 0706058-33.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Vii
Naiara do Carmo Dias
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:45
Processo nº 0724275-54.2024.8.07.0003
Aurieuda Amaro da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Sharlin Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 20:19