TJDFT - 0734906-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA DO VALE COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734906-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRA DO VALE COSTA EMBARGADO: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 214168108.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734906-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRA DO VALE COSTA EMBARGADO: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido formulado no ID 211696476, porquanto a medida liminar já foi concedida na decisão ID 211381554.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Outras decisões
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734906-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRA DO VALE COSTA EMBARGADO: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à embargante, já havendo cadastro.
Excluí os documentos de id. 208140989, eis que substituídos por aqueles apresentado com a emenda.
Trata-se de embargos de terceiro.
Encontra-se suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista o contrato de id. 208140982.
Igualmente demonstrada a qualidade de terceiro da parte autora, que defende a meação do imóvel penhorado, sob o fundamento de que se trata de bem de família.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da penhora determinada nos autos principais e consequentes atos de expropriação, até o julgamento da presente (nº º 0746206-56.2023.8.07.0001).
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA DO VALE COSTA - CPF: *22.***.*85-04 (EMBARGANTE).
-
17/09/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734906-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRA DO VALE COSTA EMBARGADO: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos acostados pelo autor, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados no id. 208140989.
Sua juntada promove o avolumamento desnecessário e dificulta a visualização dos autos eletrônicos e, por conseguinte, o trabalho desta Serventia e a defesa da parte ré.
Assim, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a visualização do processo eletrônico e a defesa da parte requerida, determino que a parte autora apresente somente as peças necessárias.
Deverá identificar as referidas peças de modo adequado, indexando cada ID, no momento da juntada respectiva, pois a volumosa documentação apresentada será, oportunamente, excluída dos autos eletrônicos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
21/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707484-77.2019.8.07.0005
Valdemir Quirino dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 21:21
Processo nº 0700674-10.2024.8.07.0006
Elton Xavier Rodrigues
Claudiney Fernando Nogueira
Advogado: Claudiney Fernando Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 09:53
Processo nº 0706143-40.2024.8.07.0005
Banco Itaucard S.A.
Natanael Rodrigues Neres
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:00
Processo nº 0712356-59.2024.8.07.0006
Joao Suender Moreira
Tais Bennato
Advogado: Marcio Andre Alves do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 18:06
Processo nº 0749010-15.2024.8.07.0016
Vanderleia do Prado Paiva
Bruna Francielly Alves de Borba
Advogado: Alessandro Marcus da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 10:45