TJDFT - 0706143-40.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes em ID. n. 225149033 para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 202482671.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:34
Homologada a Transação
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13/03/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706143-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: N.
R.
N.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 207718968.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Defiro o pedido formulado em ID 206181944.
Remetam-se os autos a pesquisa de endereços nos sistemas à disposição deste juízo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:59
Indeferido o pedido de NATANAEL RODRIGUES NERES - CPF: *69.***.*03-50 (REU)
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19/08/2024 18:59
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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19/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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02/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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