TJDFT - 0749010-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VANDERLEIA DO PRADO PAIVA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNA FRANCIELLY ALVES DE BORBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de OCEANE ESTETICA AVANCADA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a preliminar suscitada e declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
11/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDERLEIA DO PRADO PAIVA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA FRANCIELLY ALVES DE BORBA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OCEANE ESTETICA AVANCADA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749010-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEIA DO PRADO PAIVA REQUERIDO: OCEANE ESTETICA AVANCADA LTDA, BRUNA FRANCIELLY ALVES DE BORBA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:33:53. -
21/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:59
Juntada de intimação
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20/08/2024 14:44
Juntada de intimação
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:23
Juntada de intimação
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14/08/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 17:34
Desentranhado o documento
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14/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/08/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:37
Deferido o pedido de VANDERLEIA DO PRADO PAIVA - CPF: *36.***.*85-71 (REQUERENTE).
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12/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/08/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de VANDERLEIA DO PRADO PAIVA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 15:33
Juntada de intimação
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27/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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