TJDFT - 0702875-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO VASCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:46
Deferido o pedido de MARIA OLIVIA CARVALHO - CPF: *33.***.*21-34 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO VASCO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu à devolução de R$ 66.000,66 à autora, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada transferência indevida, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 à autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar da primeira transferência indevida (10/10/2023).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO VASCO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:18
Outras decisões
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06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 13:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA OLIVIA CARVALHO - CPF: *33.***.*21-34 (REQUERENTE).
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01/03/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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