TJDFT - 0720852-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720852-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARINA SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de expedir o alvará na modalidade eletrônica, pois o sistema só permite a transferência, via PIX, com a chave CPF/CNPJ, em nome do autor ou seu procurador.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte executada intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720852-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARINA SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 208521381 transitou em julgado em 23/09/24.
Certifico, ademais, que os valores bloqueados (id 203115495) foram transferidos para conta judicial.
Tendo em vista tal fato e para viabilizar o cumprimento da determinação contida no antepenúltimo parágrafo do referido provimento judicial, expeço intimação para a parte executada fornecer dados bancários ou chave PIX.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720852-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARINA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em desfavor de MARINA SOUZA DOS SANTOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo, conforme manifestações de ID's 204487345 e 206739362.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id's. 204487345 e 206739362) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Sisbajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
22/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:55
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:05
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*07-09 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Outras decisões
-
23/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:24
Publicado Edital em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 18:55
Expedição de Edital.
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11/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:25
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 09:57
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
03/10/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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