TJDFT - 0774017-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:59
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774017-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX AUGUSTO SANCHES TREVIZAN, HELLIDA KAROLINE RAMOS GOMES TREVIZAN REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, em razão da prevenção, pois o processo nº 0746722-94.2024.8.07.0016 foi extinto pela incompetência, em razão da presença de absolutamente incapaz (menor impúbere) no polo ativo daquela lide.
Ressalto, entretanto, que não será objeto de apreciação questão relativa a danos extrpatrimonosis sofridos pela filha dos autores, pois não podem pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Aguarde-se a audiência de conciliação a ser realizada pelo 5º NUVIMEC em 15/10/2024 às 14h. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 23:04
Outras decisões
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11/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2024 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774017-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX AUGUSTO SANCHES TREVIZAN, HELLIDA KAROLINE RAMOS GOMES TREVIZAN REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação ao processo n.º 0746722-94.2024.8.07.0016, processado e julgado no 1º Juizado Especial Cível de Brasília e extinto sem resolução de mérito.
Essa distribuição anterior, àquele juízo, que sentenciou e extinguiu o feito sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Ademais, dispõe o artigo 286 do aludido diploma legal: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Com efeito, impende destacar que, ainda que tenha havido a alteração, em parte, da causa de pedir, a pretensão apresentada é exatamente a mesma invocada naqueles autos, fazendo com que a parte Autora possa excluir ou escolher o juiz da causa, em patente violação ao princípio do juízo natural, o qual ostenta estatura constitucional.
Portanto, verifica-se a prevenção do 1º Juizado Especial Cível de Brasília para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774017-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX AUGUSTO SANCHES TREVIZAN, HELLIDA KAROLINE RAMOS GOMES TREVIZAN REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:25:26. -
23/08/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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