TJDFT - 0713449-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713449-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELIA DIVINA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CHRISLAYNE KIMBERLY DE JESUS ROCHA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 211179046.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 08/10/2024, às 17:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:17
Homologada a Transação
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16/09/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/09/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713449-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELIA DIVINA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CHRISLAYNE KIMBERLY DE JESUS ROCHA COSTA D E C I S Ã O O sistema PJE acusou a existência de dois processos de nºs 0706443-05.2024.8.07.0004 e 0713161-09.2024.8.07.0007, nos quais figuram as mesmas partes, e que tramitaram perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama e o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, respectivamente, instando este Juizado a decidir sobre possível prevenção.
Nessa esteira, e analisando aqueles feitos, observo que eles foram extintos sem julgamento de mérito (desistência) em razão de o endereço da parte ré não estar localizado nas respectivas circunscrições judiciárias.
Então, a parte autora ajuizou novamente a ação, a qual foi distribuída a este 2º Juizado, com a indicação do endereço da suplicada em Samambaia, de modo que não há que se falar em prevenção.
No mais, indefiro o pedido de dispensa de realização de audiência de conciliação, tendo em vista que o art. 334 do CPC prevê a obrigatoriedade de sua ocorrência, que pode ser elidida apenas quando não se admitir a autocomposição ou ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no caso em análise.
Assim, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se/intime-se a parte ré.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:50
Outras decisões
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20/08/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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