TJDFT - 0707047-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:18
Outras decisões
-
16/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:01
Outras decisões
-
18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 24 de abril de 2025, às 14:30.
Data incluída no sistema.
Continuidade do depoimento pessoal do réu. 03 testemunhas pela parte requerida.
Encaminho para intimação pessoal das partes (réu) para depoimento.
Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, aguarde-se até o dia 24/02/2025 para as expedições via Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 20:59:36.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
14/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se AUDIÊNCIA EM CONTINUÇÃO (ID 207437710).
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Intime-se pessoalmente autor e réu para depoimento pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
25/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem se houve êxito na tentativa conciliatória, bem como para que juntem os documentos referidos na audiência realizada.
Caso seja do interesse das partes, poderá ser designada audiência de conciliação no NUVIMEC.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:57
Outras decisões
-
16/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 13 de agosto de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerida.
Depoimento pessoal do autor e do réus.
Encaminho para intimação pessoal das partes (autor e réu) para depoimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:00:49.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Outras decisões
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/11/2023 12:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 14:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
05/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:07
Outras decisões
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados não são suficientes a comprovar a anuência dos coproprietários acerca da avença verbal contratada.
Trata-se de pedido de cumprimento forçado de contrato cujo objeto pertence a ANGELA, CINTHIA E MARDEN.
Há, ainda, pedido alternativo de rescisão e retomada de posse do imóvel.
Necessário, portanto, que todos os proprietários componham o polo ativo da lide.
Emende-se, portanto, com a devida inclusão e juntada dos documentos pessoais dos demais autores.
DEVERÁ apresentar petição inicial substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
24/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Outras decisões
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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