TJDFT - 0714493-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714493-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C.A.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já explicitado na decisão de id. 167399721, a citação da empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, indefiro o pedido de citação da empresa diretamente no whatsapp informado, o qual, segundo o autor, pertence à central de atendimento da empresa, e não a seu sócio.
Intime-se o autor para que impulsione o processo, requerendo o que entender de direito, diante da juntada do contrato social.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 15:45:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:31
Indeferido o pedido de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (REQUERENTE)
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08/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714493-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C.A.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se audiência de conciliação já designada nos autos, tendo em vista sua proximidade.
Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 14:44:08.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:22
Indeferido o pedido de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (REQUERENTE)
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01/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714493-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C.A.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:55:35. -
20/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Deferido o pedido de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de C.A. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:10
Outras decisões
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01/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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