TJDFT - 0731856-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BORGES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BORGES em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
MEDIDA CAUTELAR.
BLOQUEIO DE VALORES.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVAS.
TESE DEFENSIVA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM NÃO ADMITIDA. 1.
A decisão de bloqueio de valores de propriedade dos pacientes foi proferida em medida cautelar inominada que se encontra vinculada à ação penal onde já oferecida denúncia. 2.
O pedido de trancamento da ação penal, formulado diretamente para este tribunal, acarreta supressão de instância e impede que se avance no mérito do habeas corpus. 3.
Habeas corpus não conhecido. -
24/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:28
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
22/08/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2024 14:01
Retirado de pauta
-
15/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 13:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
01/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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