TJDFT - 0710325-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
11/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:21
Outras decisões
-
13/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710325-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ESTEFANNY LIMA DOURADO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Contraditória a manifestação da autora, eis que em dado momento e na mesma peça, ora informa sobre a devida inversão do ônus da prova, ora requer o julgamento antecipado.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, para que indique a direção a ser tomada.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:22
Outras decisões
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANA ESTEFANNY LIMA DOURADO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA ESTEFANNY LIMA DOURADO em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710325-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ESTEFANNY LIMA DOURADO REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 209826178, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024 16:04:50.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
04/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710325-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
E.
L.
D.
REU: B.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, no tocante ao sigilo atribuído aos autos, destaco que o artigo 5º, Inciso LX, da Constituição Federal, autoriza a restrição à publicidade dos atos processuais apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Da mesma forma, o artigo 11, do Código de Processo Civil, disciplina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade.
No presente caso, a requerida pretende atribuir sigilo aos autos em virtude do direito à intimidade.
Contudo, "(...) somente em caráter excepcional os procedimentos judiciais poderão ser submetidos ao (impropriamente denominado) regime de sigilo ("rectius": de publicidade restrita), não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa (...)". (STF - Ag.
Reg. no Rec.
Ord. em MS nº 30.461/DF. 2ª Turma. 24.06.2014.
Relator Min.
Celso de Mello).
Diante do exposto, considerando não restar patente a sua necessidade, o indefiro o sigilo atribuído aos autos.
Exclua-se do trâmite processual a cláusula do Segredo de Justiça Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710325-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
E.
L.
D.
REU: B.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, esclareço à autora que questões relativas a descumprimento de tutela de urgência com multa fixada, aumento de multa, inclusive o cumprimento provisório são matérias que demandam o ajuizamento de ação autônoma de cumprimento provisório de decisão por dependência, devendo comprovar os dias de descumprimento e anexar planilha do valor alcançado com a multa, consoante julgado - STJ. 3ª Turma.
REsp 1.958.679-GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
A medida acima prestigia a celeridade na tramitação do feito, evitando tumulto processual, sobretudo até a prolação da sentença.
Assim, nada a prover nestes autos acerca do noticiado descumprimento.
Int.
Lado outro, diante da citação ocorrida, aguardem os autos o prazo para resposta.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:07
Indeferido o pedido de LUANA ESTEFANNY LIMA DOURADO - CPF: *31.***.*21-40 (AUTOR)
-
26/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:12
Outras decisões
-
23/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Outras decisões
-
08/08/2024 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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