TJDFT - 0732612-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:58
Juntada de comunicações
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:35
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
12/03/2025 16:33
Processo Desarquivado
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12/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 19:24
Evoluída a classe de HABEAS DATA CRIMINAL (14701) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
07/03/2025 19:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS DATA CRIMINAL (14701)
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:03
Conhecido o recurso de WAGNER PINTO DE ALENCAR - CPF: *04.***.*20-97 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/02/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/01/2025 16:12
Juntada de intimação de pauta
-
13/01/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/11/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
28/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:12
Conhecido o recurso de WAGNER PINTO DE ALENCAR - CPF: *04.***.*20-97 (EMBARGANTE) e provido
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17/10/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DE ALENCAR em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 35ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 10/10/2024 a 17/10/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Outubro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 35ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 10/10/2024 a 17/10/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:52
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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29/08/2024 17:46
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
LEI N. 9.099/1999.
RECURSO INOMINADO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM.
INTEMPESTIVIDADE.
HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE A SEGUNDA TURMA RECURSAL.
ORDEM DENEGADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NESTE TRIBUNAL.
INSTÂNCIA REVISORA SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CONTRARIEDADE A PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES.
REVISÃO POR RECURSO PRÓPRIO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE.
INOVAÇÃO.
MATÉRIA NÃO APRESENTADA Á TURMA RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. 1.
A competência das turmas criminais para apreciar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais (art. 27, III, segunda parte, do RITJDFT) é limitada às hipóteses de flagrante ilegalidade, pois o tribunal não é instância revisora de turma recursal de juizado especial cível e criminal. 2.
O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recursos próprios ordinários ou extraordinários, ou revisão criminal. 3.
Não há flagrante ilegalidade ou contrariedade a precedente das Cortes Superiores no entendimento da Segunda Turma Recursal que, aplicando a regra da lei especial – Lei n. 9.099/1995, considerou intempestivo o recurso inominado. 4. É vedada a apreciação deste colegiado de matéria não apresentada ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 5.
Preliminar acolhida.
Habeas Corpus não conhecido. -
24/08/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:27
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
22/08/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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15/08/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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06/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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