TJDFT - 0710703-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
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04/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIS MACIEL PORTELLA em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) , Processo 0710703-37.2024.8.07.0001 , movida por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. , em desfavor de SERGIO LUIS MACIEL PORTELLA (CPF: *38.***.*36-34); , cujo objeto é a busca e apreensão do bem móvel Marca VW, modelo VOYAGE 1.6L MB5, chassi n.º 9BWDB45U1NT098000, ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor BRANCA, placa RES5H17, renavam 1288839631 e pedido para a parte ré quitar integralmente o débito existente junto ao Banco Volkswagen S/A, por força do contrato de alienação fiduciária de n. 47308655, que perfaz o montante de R$67.406,65, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária em nome do autor e a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários, os últimos a serem fixados em 20% (vinte) por cento sobre o valor da causa.
A sentença foi proferida em 05/08/2024, com o seguinte dispositivo (ID 206433975): "(...) Dessa forma, imperiosa a extinção do feito, não pela ausência de impulso processual (abandono), mas sim pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual.
Convém destacar, ainda, ser despicienda a intimação pessoal da parte autora quando ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito.
Frente em tais fundamentos, reconheço, na espécie, a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido, e, por conseguinte, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, Inciso IV, e na forma do permissivo estatuído no § 3º do mesmo citado artigo do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar de ID 191761721 e retiro a restrição de circulação, conforme documento anexo.
Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora, que deu causa à extinção do feito, com as custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 12:29:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito".
E o presente é para CITAR SERGIO LUIS MACIEL PORTELLA (CPF: *38.***.*36-34); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que apresentadas as contrarrazões os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2024 22:50:30. -
26/08/2024 08:15
Expedição de Edital.
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23/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:20
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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23/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:56
Outras decisões
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26/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:20
Outras decisões
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23/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:28
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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06/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 17:12
Mandado devolvido dependência
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27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:24
Outras decisões
-
27/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:06
Outras decisões
-
21/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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