TJDFT - 0720776-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. -
17/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720776-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIA RITA DO AMARAL INVENTARIADO: MARIA RITA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham as custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Art. 290 do CPC.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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