TJDFT - 0720528-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:42
Expedição de Termo.
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16/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:32
Homologada a Transação
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08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720528-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JAILTON DIAS SILVA, MERENTINA DIAS DA SILVA, VALDELICE DA SILVA DIAS, JANNE CLAYDE DIAS SILVA, LAURENIR DIAS SILVA RODRIGUES, JANILTON DA SILVA DIAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE DIAS DA SILVA, MERENITA DIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANSELMO MARTINS SILVA, MARTINHA DIAS DA SILVA DESPACHO 1- Apresente o inventariante, em 15 dias, Plano de Partilha com seguintes alterações, a partir do que foi apresentado em Id 217598515: a)Trazer em itens e subitens numerados os tópicos: autores da herança, herdeiros, bens e partilha.
Assim, a exemplo, no item: “DOS AUTORES DA HERANÇA”, numerar para constar: “1- Dos autores da herança”.
Cada um dos falecidos em subitens 1.1 e 1.2 e assim sucessivamente. b) Em relação à herdeira Marlene, apor antes do nome a expressão Espólio (Espólio de Marlene Dias da Silva).
Excluir Kele. c) Em relação à herdeira Merenita, apor antes do nome a expressão Espólio (Espólio de Merenita Dias Lopes).
Excluir Wanderson e Lorrayne. d) Em relação a cada um dos herdeiros casados, incluir nome do cônjuge e o regime de bens do casamento. e) Em relação ao imóvel, apor, antes de endereço, a expressão: “Direitos Aquisitivos” (Direitos aquisitivos do imóvel QNP 26 CONJUNTO J CASA 08 CEILANDIA/DF). f) Na partilha, acrescentar o sinal matemático da porcentagem (%) ao valor numérico (12,5%). g) Excluir cota parte para os filhos dos herdeiros falecidos: Kele, Wanderson e Lorrayne.
Eles não recebem aqui (no inventário de seus avós, quem recebe é o espólio de seus genitores). 2- Apresente as certidões negativas de débitos do imóvel e de Anselmo.
A certidão em Id 217598523 e a de Id 217598530 não podem ser aceitas, uma vez que indicam débitos. 3- Apresente, ainda, as certidões negativas da Receita Federal de ambos os inventariados.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720528-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JAILTON DIAS SILVA, MERENTINA DIAS DA SILVA, VALDELICE DA SILVA DIAS, JANNE CLAYDE DIAS SILVA, LAURENIR DIAS SILVA RODRIGUES, JANILTON DA SILVA DIAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE DIAS DA SILVA, MERENITA DIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANSELMO MARTINS SILVA, MARTINHA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a emenda substitutiva apresentada em Id 210791066.
Por conseguinte: a) Declaro abertos os inventários cumulativos dos cônjuges Anselmo Martins Silva e de Martinha Dias da Silva. b) O inventário conjunto seguirá o procedimento do arrolamento sumário, considerando que os herdeiros são capazes e estão em consenso. c) Nomeio inventariante Jailton Dias da Silva, dispensando-o do compromisso. 2- Determino à secretaria que: a) efetive consulta SISBAJUD para arrecadação (transferência para conta judicial) de saldos bancários de ambos os inventariados. b) Após a consulta e transferência de saldos para conta judicial: b.1) Anexe nos autos o extrato dessa conta judicial. b.2) Intime o inventariante para, em 15 dias: - apresentar o plano de partilha, incluindo saldos da conta judicial, se houver. - apresentar as certidões negativas de débitos tributários; - regularizar representação processual do Espólio de Merenita.
Em Id 202575890 trata-se de procuração de Janilton.
Publique-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
11/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720528-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JAILTON DIAS SILVA, MERENTINA DIAS DA SILVA, VALDELICE DA SILVA DIAS, JANNE CLAYDE DIAS SILVA, LAURENIR DIAS SILVA RODRIGUES, JANILTON DA SILVA DIAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE DIAS DA SILVA, MERENITA DIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANSELMO MARTINS SILVA, MARTINHA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino ao autor que, no prazo de 15 dias, emende, apresentando: 1) Inicial substitutiva em todos os seus termos com seguintes alterações/correções: a) Trazendo no polo ativo todos os herdeiros que estão representados (com procuração).
Atente em que a qualificação de cada um seja conforme art. 319, II, CPC.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) b) A relação de herdeiros deve trazê-los em ordem cronológica de idade (do filho primogênito ao último filho), com a qualificação completa conforme referido dispositivo legal.
Atente em que, em relação à herdeira que faleceu após os autores da herança, relacionar o Espólio dela, representado por sua filha. c) Ao bem deve ser atribuído valor. *** 2- Complemente a instrução documental, juntando nos autos documentos do imóvel (título aquisitivo e a certidão de matrícula e, atualizada). *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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