TJDFT - 0716446-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ENIO RIBEIRO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:47
Outras decisões
-
04/02/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:57
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO AS PARTILHA DE ID 208330627 páginas 5 a 9 e de ID 209456665 PÁGINAS 6 a 9 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
06/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:38
Homologada a Transação
-
18/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/10/2024 16:32
Expedição de Termo.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ENIO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ENIO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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30/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 10:00
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716446-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HILDA RIBEIRO DE CARVALHO, WILSON RIBEIRO DE CARVALHO, MATHEUS RIBEIRO DE SOUZA, JANIO RIBEIRO DE CARVALHO, ENIO RIBEIRO DE CARVALHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA INVENTARIADO(A): ALZIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- A emenda deverá ser substitutiva, isto é, petição inicial substitutiva em todos os seus termos.
Considerando que optaram pelo processamento dos inventários cumulativos de Alzira e de Maria Ribeiro, a inicial deverá trazer: a) No polo ativo todos os interessados (herdeiros de Alzira e de Maria Ribeiro), devidamente qualificados. b) O pedido de abertura dos inventários cumulativos. c) No bojo da inicial trazer as declarações (em capítulos distintos) de ambas as autoras da herança.
Em caso de optarem por prestar as declarações em peças separadas, observar que devem ser apresentadas em arquivos separados, a fim de facilitar a localização. d) O Plano de Partilha em peça e em arquivo separado.
Atentar em que atribuir cota parte de cada um dos herdeiros de Maria Ribeiro. 2- Em relação à instrução documental, apresentem: a) certidão atualizada de casamento de ALZIRA (contendo averbação do seu divórcio). b) certidão atualizada de casamento de Maria Ribeiro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/06/2024 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/06/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 19:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:45
Declarada incompetência
-
28/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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