TJDFT - 0705976-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ELTON BATISTA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705976-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELTON BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e em reiteração ao disposto na certidão de ID 220990621 , ficam: 01) o DISTRITO FEDERAL intimado para acostar ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminando os valores pagos (planilha descritiva do depósito realizado), de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, 02) a parte Exequente intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o(s) valor(es) depositado(s) quita(m) o débito.
Vindo a planilha e tendo em vista os dados bancários informados pelo Credor (ID 223953597 ), expeça(m)-se o(s) requisitório(s) (r. decisão de ID 191188455 ).
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 15:27:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705976-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELTON BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos comprovante de desbloqueio de valores no SISBAJUD, haja vista o depósito voluntário realizado pelo executado aos IDs 220910863 e 220910497.
De ordem, fica o DISTRITO FEDERAL intimado para acostar ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminando os valores pagos, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários, caso ainda não tenha feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:26:03.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 22:04
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ELTON BATISTA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705976-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELTON BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente ELTON BATISTA DOS SANTOS requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 8.931,04 (oito mil novecentos e trinta e um reais e quatro centavos).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 166653680, alegando excesso de execução, no montante de R$ 711,76 (setecentos e onze reais e setenta e seis centavos) Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 188291497.
As partes manifestaram concordância (IDs 190153271 e 190405340) com os cálculos da contadoria.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações, homologo os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, nos termos da planilha de ID 188291497, sendo R$ 9.267,05 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), referente ao valor principal e ao ressarcimento das custas processuais e R$ 915,48 (novecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: A) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome de ELTON BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *24.***.*28-72, devidamente representado pelo advogado FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, inscrito no CPF nº *01.***.*22-93, OABDF nº 34.163, no montante de R$ 9.267,05 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), relativo ao valor principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 1.853,41 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 159947779, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; B) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome do advogado FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, inscrito no CPF nº *01.***.*22-93, OABDF nº 34.163, no montante de R$ 915,48 (novecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:00:30.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto JC -
26/03/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705976-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELTON BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 23:55:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ELTON BATISTA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705976-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELTON BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, no qual o exequente persegue a quantia de R$ 8.931,04 (oito mil novecentos e trinta e um reais e quatro centavos), com a devida atualização monetária.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 166653680, oportunidade em que arguiu a suspensão do feito em tela em razão dos temas 1169 do STJ.
No mérito, apontou excesso de execução. É o relato do necessário.
DECIDO.
Observo que não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (substituídos processuais) quanto seu alcance objetivo (a não descontar o imposto de renda sobre parcelas de auxílio pré-escolar/ auxílio creche em desfavor dos servidores representados pela entidade sindical), referente aos últimos 5 (cinco) anos, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Lado outro, verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, nos seguintes termos: Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.
Esclareço, desde logo, que na apuração do valor devido deve ser observada a mesma faixa de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto indevido, conforme ficha financeira do servidor.
Por isso, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os parâmetros acima mencionados.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 20:12:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
28/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:18
Outras decisões
-
24/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ELTON BATISTA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705976-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELTON BATISTA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 166653680.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:54:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:16
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:14
Outras decisões
-
29/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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