TJDFT - 0702184-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o ID 250157833 - Pedido de Homologação de acordo (PROPOSTA DE ACORDO) . -
08/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:29
Indeferido o pedido de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS - CPF: *53.***.*86-49 (EXECUTADO)
-
21/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS DECISÃO A parte exequente pretende o prosseguimento do feito com a realização de hasta pública do bem penhorado, devendo ser respeitada a preferência do Condomínio no recebimento dos valores provenientes de eventual arrematação.
Indefiro o pedido de envio do bem a hasta pública.
Na esteira da jurisprudência do C.
STJ e deste E.
TJDFT, não se admite a penhora de bem alienado fiduciariamente em cumprimento de sentença movido contra devedora fiduciante, ainda que o crédito exequendo tenha natureza propter rem, como os débitos condominiais, porque, enquanto não houver o adimplemento integral do débito, a propriedade resolúvel do imóvel é do credor fiduciário.
De fato, é possível apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, e não do próprio imóvel, tendo em vista as restrições derivadas da particularidade de que a propriedade do bem é do credor fiduciário e que somente quando finalizado o contrato de alienação fiduciária e a propriedade do imóvel passar efetivamente para o fiduciante é que resultará possível a alienação do bem, ou sua eventual venda pelo proprietário fiduciário por outros motivos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. -
09/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:57
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, bem como para que traga aos autos os documentos solicitados.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:08
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:39
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:20
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:31
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 17:31
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatórios dos sistemas Sisbajud/Renajud com pesquisa de endereço do executado.
De ordem, intime-se parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 17:57:24. -
15/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:04
Juntada de termo
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04/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS DECISÃO Pretende o exequente a penhora do imóvel localizado na QN 509 Conj. 03 Apartamento 17 - Residencial Quatro Estações 509 - Samambaia, registrado sob a matrícula n. 355909, junto ao Cartório 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
DECIDO O bem indicado pelo condomínio credor, que se constitui no mesmo imóvel sobre o qual pende a dívida condominial, encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, na forma da Lei n. 9.514/2007, conforme demonstra o registro efetuado perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Logo, certo é que não houve a integral quitação das parcelas contratadas, de modo que, à luz do disposto nos artigos 1.361 e 1.368-B, do Código Civil, e dos artigos 23 e 25, da Lei n° 9.514/1997, a propriedade fiduciária (resolúvel) remanesce com a credora fiduciária.
A par disso, o imóvel não está na esfera patrimonial da devedora, mas, sim, do credor fiduciário, a quem o imóvel é transferido com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação contraída pelo devedor fiduciante.
Deflui-se que a devedora possui apenas a posse direta e o direito real de aquisição do bem, desde que adimplidas as obrigações que ensejaram a estipulação da garantia, não sendo, portanto, a proprietária do imóvel.
Ademais, a experiência da penhora nos moldes requeridos pela exequente evidencia a completa ineficácia da penhora de direitos do devedor sobre bem móvel gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, porque, não raro, a par de não satisfazer o direito do exequente, repercute negativamente na relação negocial fiduciária, haja vista que o aperfeiçoamento do cumprimento da obrigação de pagar se dará mediante a venda do bem em hasta pública ou com a adjudicação do mesmo em favor do credor, situações em que se tornará indispensável a quitação do bem junto ao credor, ou a transferência do financiamento para o autor, conforme o caso, sendo que, na grande maioria das vezes, o valor apurado em leilão sequer é suficiente para sua quitação.
Em sede de juizados especiais, não se pode postergar a entrega da prestação jurisdicional com um ato de penhora no qual a realidade processual demonstra sua inutilidade, ainda que se verifique a possibilidade de fazê-lo.
INDEFIRO, portanto, o pedido de penhora de direitos aquisitivos do imóvel, porquanto não se afigura possível a penhora e avaliação do bem em questão, objeto de alienação fiduciária e o seu subsequente encaminhamento a leilão, pois o aludido bem não integra o patrimônio da devedora.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
11/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:44
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Verifico que o mandado de penhora restou infrutífero, id. 187060563.
De ordem, fica o autor intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 13:42:33. -
20/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a resposta do ofício ID 184222994, uma vez que o veículo é de propriedade de pessoa diversa à exequente.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
23/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:09
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/01/2024 08:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:50
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:17
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada pelo executado no ID 168970019, no prazo de dois dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 16:04:35. -
17/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WLIGHT COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702184-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre os documentos id. 167097800, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 20:04:00. -
31/07/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:35
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:29
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:50
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:57
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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