TJDFT - 0737303-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/12/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:40, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/12/2023 14:00
Homologada a Transação
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05/12/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:40, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:51
Outras decisões
-
24/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/10/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:58
Outras decisões
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04/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737303-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASON DELLA NINA DA SILVA REQUERIDO: ADAUTO GOMES ARAUJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:02
Outras decisões
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15/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/09/2023 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737303-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASON DELLA NINA DA SILVA REQUERIDO: ADAUTO GOMES ARAÚJO NETO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 19:19:59. -
24/07/2023 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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