TJDFT - 0721053-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721053-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA VIEIRA FELIX INVENTARIADO(A): VANDERLOR FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Mandado de Citação 1- Primeiramente, este juízo apresenta escusas à requerente e seu advogado em relação ao que foi assinalado em Id 213056893.
Desde a inicial, a requerente esclareceu que ingressou com ação judicial visando à regularização do imóvel, no entanto, infelizmente, passou despercebido. 2- Recebo a inicial, bem como as declarações prestadas em seu bojo.
Por conseguinte: 2.1- Declaro aberto o inventário de VANDERLOR FELIX DA SILVA. 2.2- Atribuo ao inventário o rito do ARROLAMENTO COMUM, considerando o valor atribuído à herança (menor que 1.000 salários-mínimos – art. 664 do CPC). 2.3- DEFIRO JUSTIÇA GRATUITA, considerando que o espólio é composto por um único bem imóvel, cujo valor não é vultoso (aproximadamente R$ 200.000,00). 2.4- Nomeio VANESSA VIEIRA FELIX para o encargo de INVENTARIANTE, dispensando-a de firmar termos.
Saliento que, em arrolamento (comum ou sumário) não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar a nomeação de Vanessa Vieira Felix como inventariante, estando apta a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, bem como promover todos e quaisquer atos visando à regularização do imóvel em favor do espólio, bem como atos de administração. 2.5- Ordeno a CITAÇÃO do cônjuge supérstite do inventariado, a Sra.
ARACI PEREIRA DA SILVA, com endereço na QNM 05, CONJUNTO I, LOTE 11, CEILANDIA/DF para ciência da abertura do inventário de VANDERLOR FELIX DA SILVA, podendo apresentar IMPUGNAÇÃO (art. 627 do CPC) no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
Revisto esta decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO. 3- No prazo de 30 dias, apresente a inventariante a certidão do imóvel (certidão de matrícula) atualizada contendo averbação quanto à transmissão do imóvel em favor do espólio de Vanderlor Felix da Silva.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA VIEIRA FELIX - CPF: *55.***.*26-10 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2025 15:50
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ARACY PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721053-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA VIEIRA FELIX INVENTARIADO(A): VANDERLOR FELIX DA SILVA DESPACHO Assinalo o prazo de mais 15 dias para atendimento da determinação em Id 216419432.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721053-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA VIEIRA FELIX INVENTARIADO(A): VANDERLOR FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a requerente deverá comprovar que o falecido detinha direitos sobre o imóvel, não podendo essa comprovação ficar para depois.
A propósito, há seis anos a requerente ingressou com o inventário de Vanderlor e conforme sentença naqueles autos foi assinalado não ser possível reconhecimento da posse em favor do falecido nos autos do inventário.
Id 203108262.
Todavia, decorrido todo esse tempo, ingressa novamente com o pedido de abertura do inventário com a mesma irregularidade, sem esclarecer se ingressou com ação para obtenção de documento (a exemplo de carta de adjudicação) a fim de regularizar o imóvel em nome do falecido.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
02/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721053-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA VIEIRA FELIX INVENTARIADO(A): VANDERLOR FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A título de emenda, no prazo legal, sob pena de indeferimento: 1- Esclareça se a viúva do inventariado recusa colaborar com o inventário.
Em caso contrário, deverá trazer petição com inclusão dela no polo ativo (excluir pedido de citação), além de juntar sua documentação: procuração, RG/CPF. 2- Da instrução documental, apresente a requerente: a) As certidões atualizadas, quais sejam, de óbito e de casamento do falecido, de nascimento da requerente; b) A certidão de matricula do imóvel (dentro do prazo de validade) e contendo o registro/averbação em nome do falecido.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/07/2024 19:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
05/07/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713003-84.2020.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Dias Miranda de Oliveira
Advogado: Antonio Martins de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 15:09
Processo nº 0719572-68.2024.8.07.0007
Multservicos Construcao e Conservacao Lt...
Engetmix Concretos Usinados LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Acioly Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:33
Processo nº 0719073-96.2024.8.07.0003
Fabio Alves dos Santos
Thais Ximenes Alves
Advogado: Clecio Antonio de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:46
Processo nº 0721371-61.2024.8.07.0003
Ana Karoliny Nobrega Silva
Marcia Rejane Nobrega de Medeiros
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:01
Processo nº 0704393-04.2023.8.07.0016
Claudia Lucia Goncalves Duarte
Clea Goncalves Duarte
Advogado: Marcio Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:49