TJDFT - 0719361-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA LIMA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719361-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VANESSA SOUZA LIMA, KLEBER SOUZA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA ZENAIDE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo, intimo a parte interessada para retirar o formal de partilha de ID 244452325 que se encontra a disposição no sistema PJE, no prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo para impressão do referido documento, arquivem-se os autos.
Ceilândia-DF, terça-feira, 5 de agosto de 2025 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Assinado Eletronicamente -
05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA LIMA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:57
Expedição de Termo.
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24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 235523982para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado o inventário e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:56
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:39
Outras decisões
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12/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719361-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA SOUZA LIMA, KLEBER SOUZA DE LIMA REVEL: CLAUDIA MARIA DE LIMA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Mandado de Busca e Apreensão 1- Recebo a petição inicial substitutiva c/c primeiras declarações em Id 203296978.
Por conseguinte: a) Defiro o pedido de justiça gratuita considerando o reduzido valor atribuído à herança; b) Declaro aberto o inventário de Maria Zenaide de Oliveira Souza Lima; c) Atribuo ao inventário o rito do arrolamento sumário, considerando que os herdeiros são capazes e estão em consenso; d) Nomeio inventariante Vanessa Souza de Lima, assinalando que, em face do rito adotado (arrolamento sumário), não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
A apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando a nomeada apta a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. *** 2- Defiro o pedido no item "c" da emenda, determinando a busca e apreensão dos documentos e das chaves do veículo Fiat Palio Fire de Placa OGO 9691, os quais estão na posse de CLÁUDIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES, que reside no endereço QNO 03 Conjuntos: J casa: 55, Ceilândia, CEP: 72 250-310.
Os bens apreendidos deverão ser entregues à inventariante, a qual poderá acompanhar a diligência.
Atribuo força de Mandado de Busca e Apreensão à presente decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SOUZA LIMA - CPF: *25.***.*12-95 (HERDEIRO), KLEBER SOUZA DE LIMA - CPF: *03.***.*26-35 (HERDEIRO).
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20/08/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2024 08:52
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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